Guia prático
Portaria 671 e REP-P: o ponto eletrônico pelo celular dentro da lei
Um resumo, em linguagem simples, do que a Portaria MTP nº 671/2021 diz sobre o registro de ponto, para quem quer trocar o relógio de parede ou o cartão de papel por um sistema no celular. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado.
Quem é obrigado a controlar o ponto
Pela CLT (art. 74, § 2º), o estabelecimento com mais de 20 trabalhadores precisa anotar a hora de entrada e de saída de cada um. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Empresas menores não são obrigadas, mas o controle ajuda a provar horas extras, faltas e atrasos numa reclamação trabalhista.
O que é a Portaria 671
A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, reuniu num texto só várias regras trabalhistas, entre elas as do registro eletrônico de ponto, que antes estavam nas Portarias 1.510/2009 e 373/2011. Ela define três tipos de registrador eletrônico.
REP-C, REP-A e REP-P
- REP-C (convencional): o relógio de ponto físico, fixado na parede, que imprime o comprovante na bobina.
- REP-A (alternativo): um sistema de ponto autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- REP-P (por programa): um programa de computador registrado no INPI, que roda num servidor e recebe as marcações pelo celular, tablet ou computador. Não precisa de equipamento na parede nem de acordo coletivo.
O Relógio Já é um sistema do tipo REP-P.
O que um REP-P precisa ter
- Marcações que não se alteram: nenhuma batida pode ser apagada ou modificada. Ajustes ficam num registro separado, com motivo.
- Hora oficial: a hora da marcação vem do servidor, sincronizado com a hora legal brasileira, e não do relógio do aparelho.
- Comprovante para o funcionário: pode ser eletrônico, sem impressora, desde que o funcionário consiga consultar.
- AFD (Arquivo Fonte de Dados): todas as marcações originais, com número sequencial (NSR), no leiaute da Portaria, para entregar ao auditor fiscal.
- AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): a jornada já tratada, com os horários contratuais, os ajustes e o banco de horas.
- Registro no INPI e atestado técnico: o programa precisa ser registrado no INPI, e o fornecedor entrega o atestado técnico e o termo de responsabilidade.
Na hora de escolher um sistema, peça ao fornecedor o número de registro no INPI e o atestado técnico, e confira se ele gera o AFD e o AEJ.
Como o Relógio Já atende a esses pontos
- A marcação usa a hora do servidor e guarda a posição GPS, a precisão, o endereço IP e o aparelho.
- Cada marcação recebe um NSR e um código hash encadeado. A tela de integridade confere se a numeração tem falhas ou se algo foi alterado.
- Esquecimentos e atestados viram pedidos de ajuste com motivo e autor, e a marcação original continua guardada.
- O comprovante sai na tela, com QR Code de conferência pública, e pode ir por e-mail.
- AFD e AEJ saem em poucos cliques, e podem ser assinados com o certificado digital A1 da empresa.
Por quanto tempo guardar os registros
Uma reclamação trabalhista pode cobrar até cinco anos para trás. Por isso, guarde o AFD, o AEJ e os espelhos de ponto por pelo menos esse tempo, mesmo se trocar de sistema.
E a convenção coletiva?
Algumas convenções coletivas têm regras próprias sobre ponto, como tolerâncias ou intervalos. Vale conferir a da sua categoria com o contador ou o sindicato antes de mudar o controle.